Rua do Imperador, 288, Sala 710, Shopping Dom Pedro II, Centro, Petrópolis, RJ.

Ligue: (24) 2242-0310

Marque uma Consulta

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS

ATENÇÃO: Este contrato passa a valer a partir da formalização da matrícula, efetivada através de um pagamento parcial ou total.

O presente instrumento foi gerado eletronicamente mediante o acesso virtual pelo site www.cadeph-qvepsipositiva.com.br, cujas disposições regem o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado entre as partes interessadas.

1 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

1.1 CONTRATANTE: É o usuário que se inscrever no curso online de “CERTIFICAÇÃO sobre FORÇAS DE CARÁTER” oferecido pela CONTRATADA (Centro de Atendimento em Medicina do Trabalho e Psicologia LTDA) através do site www.capeph-qvepsipositiva.com.br e que, após declarar ter lido e concordado com as condições estabelecidas neste contrato, emitir e pagar pelo site PagSeguro ou depósitos em conta-corrente da contratada.

1.2 CONTRATADA: Centro de Atendimento em Medicina do Trabalho e Psicologia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.748.008/0001-94 com sede na Rua do Imperador, nº 288, sala 710, Centro, Cidade de Petrópolis – Rio de Janeiro, CEP: 25620-000.

2 – DO OBJETO:

2.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços psicoeducacionais pela CONTRATADA em favor do/a CONTRATANTE, com vistas à realização do curso online de “CERTIFICAÇÃO sobre FORÇAS DE CARÁTER”, comprometendo-se as partes a cumpri-lo com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

2.2 O curso online de “CERTIFICAÇÃO sobre FORÇAS DE CARÁTER” objeto deste contrato possui carga horária de 02 horas.

Cláusula 1ª – Do Objeto do Contrato

Parágrafo 1º: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de curso online de “CERTIFICAÇÃO sobre FORÇAS DE CARÁTER”, com data de início, término, carga horária, frequência e outras informações constantes no site www.capeph-qvepsipositiva.com.br.

Parágrafo 2º: É assegurado à CONTRATADA o direito de cancelar a certificação online, desde que o faça até (10) dias úteis antes do seu início. Nesse caso a CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade por danos/prejuízos quaisquer dos participantes e se encarregará de fazer a devolução do valor pago pela CONTRATANTE.

Parágrafo 3º: Caso o CONTRATANTE opte por adiar o início ou não acompanhe a certificação online de acordo com a data de início previamente estabelecida, perderá o direito ao cancelamento total ou parcial da certificação e esta passa a ser considerada como efetivada e ministrada sem direito à reposição – vide cláusula 4ª deste contrato.

Cláusula 2ª – Condições de Cancelamento

Parágrafo 1º: Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de cancelar este contrato, desde que o faça por escrito e sob protocolo, observando-se o seguinte: (a) Cancelamento com multa de 20% a título da contratação do serviço (calculado sobre o valor total da certificação) – desde que a comunicação de cancelamento seja efetuada até dez (10) dias úteis antes do início da certificação; (b) Cancelamento proporcional – quando a comunicação de cancelamento ocorrer com intervalo menor do que dez (10) dias úteis antes do início da certificação online, considerar-se-á a certificação online cancelada no primeiro dia útil após o recebimento da comunicação. Neste caso, cabe ao CONTRATANTE o pagamento parcial da certificação que terá o valor calculado com acréscimo de 20% (vinte por cento) de multa sobre a parcela cancelada.

Parágrafo 2º: O não acompanhamento online da certificação por parte do CONTRATANTE na data estabelecida, não servirá de pretexto para o cancelamento total ou parcial da certificação. Ao deixar de acompanhar a certificação online sem comunicação, com antecedência mínima de (10) dias úteis, o CONTRATANTE deverá ter ciência de que a certificação online passará a ser considerada como efetivada e ministrada. O cancelamento somente será efetivado mediante o cumprimento do parágrafo 1º.

Parágrafo 3º: Em nenhuma hipótese haverá reembolso total ou parcial do valor da certificação, mesmo que o CONTRATANTE esteja impossibilitado, por qualquer motivo, de realizar a certificação online com exceção para os casos previstos na Cláusula 2ª e Parágrafo 1º. Para os casos de força maior, devidamente comprovados, a CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE a possibilidade de transferir a certificação online para outra data, previamente estabelecida pela CONTRATADA.

Cláusula 3ª – Do Cronograma

Parágrafo 1º: A CONTRATANTE está ciente de que a certificação será realizada com carga-horária totalizando 02 horas/aula, totalmente online.

Parágrafo 2º: A CONTRATANTE deverá preencher cadastro e receberá o nome de usuária para fazer login para ter acesso à certificação online após a confirmação do pagamento do valor pelo serviço contratado tendo como veículo para efetivação do pagamento o site PagSeguro ou depósito em conta corrente.

Parágrafo 3º: O código de acesso à certificação online não poderá, em nenhuma hipótese, ser transferido a outrem, sob pena de sanções contratuais cabíveis.

Cláusula 4ª – Do material didático

A CONTRATADA compromete-se a oferecer material didático (Jogo das Forças de Caráter: Fazendo a Vida Valer a Pena) que a CONTRATANTE receberá no endereço cadastrado através dos Correios, conforme especificado na descrição do material didático da certificação online no site www.capeph-qvepsipositiva.com.br.

Cláusula 5ª – Do Certificado de conclusão

A CONTRATADA compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE o Certificado de conclusão da certificação online enviado eletronicamente através do e-mail da contratante cadastrado previamente. Caso a Contratante necessite de uma segunda via do certificado, aplicar-se-ão as taxas administrativas em vigor na ocasião.

Estando justos e contratados, fica eleito o Foro da cidade de Petrópolis – RJ -para resolução de eventuais pendências judiciais, bem como declaram as partes que aceitam a intermediação de qualquer Órgão de Defesa do Consumidor como mediador para dirimir eventuais pendências.